Sefaz confirma diferimento para importação por meio de qualquer recinto aduaneiro

A secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz) confirmou a validade do Decreto n.º 633/2023, que trata do diferimento do ICMS na importação de bens para ativo imobilizado e insumos industriais.
A Sefaz esclareceu que o diferimento não é considerado um benefício fiscal, e, portanto, não exige aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como havia sido questionado pela Nota Pública do Porto Seco.
Além disso, a Sefaz ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3.702/2011, que foi mencionada como base para a contestação, se aplica apenas ao Estado do Espírito Santo e não interfere na legislação vigente em Mato Grosso.
Com isso, o Decreto n.º 633/2023 permanece em vigor, garantindo que as empresas industriais e agropecuárias do estado continuem a usufruir do diferimento do ICMS na importação de bens para ativo imobilizado e insumos industriais, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional.
Esse posicionamento tem um efeito vinculante, assegurando às empresas a proteção contra a cobrança retroativa do imposto, e evitando custos adicionais.
A confirmação é vista como uma vitória significativa para o setor industrial e agropecuário de Mato Grosso, proporcionando maior previsibilidade tributária e segurança jurídica para os empresários.
A decisão foi uma resposta à Consulta Tributária realizada pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
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