Para conter avanço do Coronavírus Prefeitura determina fechamento do Comércio de Nova Mutum
Seguindo as recomendações do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus do Município de Nova Mutum, o Prefeito Adriano Xavier Pivetta decretou na manhã deste domingo, 22, o fechamento de todo e qualquer estabelecimento comercial e de serviços no âmbito do Município de Nova Mutum, até o dia 05 de abril de 2020.
As novas regras estão publicadas no decreto 031 de 22 de março de 2020, e as medida se aplicam também aos trabalhadores informais e ambulantes.
Os serviços de Restaurantes e Lanchonetes estão mantidos apenas na função delivery, não podendo manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para consumo no local.
ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS
Clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;
Clínicas veterinárias em regime de urgência e de alimentos veterinários;
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias, vedado em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
Farmácias;
Funerárias;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Distribuidores de gás e água;
Laboratórios;
Serviço de segurança privada;
Imprensa;
Indústrias que produzam alimentos;
Empresas que transportam cargas vivas;
Empresas que realizam o transporte exclusivo de mercadorias.
Postos de combustíveis podem funcionar de segunda-feira a sábado, das 07h às 19h, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Fica suspenso o atendimento ao público em todas as agências bancárias, casas lotéricas, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais no Município de Nova Mutum, até o dia 05 de abril de 2020.
As agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras devem manter somente os serviços internos de processamento de malotes e abastecimento de caixas eletrônicos.
RESTRIÇÕES A EVENTOS E ATIVIDADES EM LOCAIS PÚBLICOS
Todo e qualquer evento realizado em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade do evento estão proibidos.
Em realização de velórios fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoas.
RESTRIÇÕES A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Fica recomendado a toda a população que permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas do grupo de risco.
SERVIDORES QUE CONTINUARM EM ATIVIDADE
Servidores públicos municipais da área da saúde;
Servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos e Tributação;
Servidores públicos municipais que exerçam atribuições em serviços essenciais.