A Prefeitura de Nova Mutum-MT, por meio do Prefeito Adriano
Xavier Pivetta, decretou durante a tarde desta quarta-feira (19), situação de emergência
em Saúde Publica, tendo em vista a infecção Humana por meio do novo COVID-19 (Corona
vírus).
Neste caso de emergência, a adoção de todas as medidas, administrativas
se fazem necessárias, ao enfrentamento, durante este período de emergência de Saúde
Pública, no âmbito Nacional e Internacional.
A seguintes medidas de prevenção são.
1 – Isolamento: Separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus;
II – Quarentena: Restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, das pessoas que não estejam doentes, bem como aquelas que retornaram de viagens internacionais e de estados que já declararam situação de emergência, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do Coronavírus.
Além das medidas já estabelecidas no decreto 027/2020 fica estabelecido:
I – Suspender a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, de passageiros pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia do coronavírus;
II – Suspender o funcionamento das academias, centros esportivos, bares, boates, casas noturnas, shows artísticos e congêneres, com finalidade de evitar aglomerações, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia do coronavírus;
III – Suspender eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluído missas e cultos religiosos, como casamentos, batizados, aniversários e celebrações similares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia do coronavirus;
IV – Suspender o atendimento ao público, em todas as secretarias e departamentos da administração pública municipal, direta e indireta, com exceção da secretaria de saúde, a partir de sexta-feira, dia 20 de março de 2020, devendo ser disponibilizados os atendimentos por telefone e online, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia do coronavirus;
V – Suspender todos os serviços coletivos, as atividades realizadas no CRAS e CREAS, serviços de conveniência e fortalecimento de vinculo, plenária e reuniões de conselhos municipais, grupo de convivência de idosos, oficinas e reuniões ampliadas no âmbito de todas as secretarias e departamentos da administração pública municipal, inclusive a visitação no abrigo Lar dos Girassóis, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia do coronavirus;
Os serviços de alimentação como restaurantes e lanchonetes deverão adotar as seguintes medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, sob pena de cassação de alvará de funcionamento:
I – Disponibilizar álcool gel de 70% na entrada dos estabelecimentos para uso dos clientes;
II – Observar a organização de suas mesas a distância de 2 metros entre estas, até a superação da epidemia;
III – Aumentar a frequência de higienização de superfícies;
IV – Manter ventilado os ambientes de uso dos clientes;
V – Incentivar o sistema de entrega a domicilio;
Os mercados e supermercados locais não terão restrição de atendimento ao público, podendo inclusive trabalharem 24 horas por dia.
Os demais estabelecimentos comerciais funcionarão normalmente, devendo limitar o atendimento de no máximo 5 (cinco) pessoas por vez.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56 da lei federal nº 8078/1990, o alvará de funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pela fiscalização do PROCON Municipal.
As unidades de saúde públicas e privadas deverão iniciar a triagem rápida para reduzir tempo de espera no atendimento e consequentemente a possibilidade de transmissão do coronavírus dentro das unidades de saúde.
Ficam suspensas a realização de cirurgias eletivas no Hospital Municipal, internações eletivas, consultas e atendimentos ambulatoriais eletivos, com exceção das cesarianas e emergências médicas.
As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.