O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina localizada em sua fazenda, no município de Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O acidente ocorreu em maio de 2022 e resultou em uma decisão que prevê o pagamento de quase R$ 500 mil à família da vítima.
Conforme a sentença, o artista deverá pagar R$ 226.940 para cada um dos pais da criança, totalizando aproximadamente R$ 454 mil em indenizações por danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal aos responsáveis, calculada sobre dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos.
Na decisão, o juiz Leonardo de Camargos Martins entendeu que o proprietário da fazenda tinha o dever legal de garantir condições adequadas de segurança para os trabalhadores e seus familiares que residiam no local. Segundo o magistrado, medidas preventivas, como a instalação de barreiras de proteção ao redor da piscina, poderiam ter evitado a tragédia.
A pensão deverá começar a ser paga em 2033, quando a vítima completaria 14 anos. Posteriormente, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, permanecendo até a expectativa de vida estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou até o falecimento dos beneficiários.
Os pais da criança, que trabalhavam como caseiros na propriedade, sustentaram que houve negligência em relação à segurança da piscina e também no atendimento prestado após o acidente. Eles afirmaram que o espaço não possuía mecanismos adequados de proteção para impedir o acesso de crianças.
Durante o processo, a defesa de Amado Batista argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido deveria ser compartilhada pelos pais, apontando suposta falha na supervisão da criança. Contudo, a Justiça concluiu que a responsabilidade do proprietário pela segurança do ambiente era determinante para o caso.
Em nota, a defesa do cantor destacou que a própria sentença reconheceu a existência de culpa concorrente, apontando falhas no dever de vigilância dos responsáveis pela criança. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa em razão do indeferimento de uma perícia técnica que, segundo a defesa, poderia demonstrar as condições de segurança da propriedade.
A equipe jurídica informou ainda que irá recorrer da decisão, por entender que não houve omissão ou negligência por parte do artista. O recurso será analisado pelas instâncias superiores da Justiça.


