Vistoria aponta cumprimento do teto de 227 detentos e condições adequadas após decisão judicial
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso realizou, nesta semana, uma série de fiscalizações no Centro de Ressocialização de Sorriso, com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão judicial que limita a capacidade da unidade prisional.
Durante vistoria realizada na segunda-feira (23), os defensores públicos Ewerton Junior Martins da Nobrega e Thiago Almeida Morato Mendonça participaram de uma inspeção conjunta com representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Na ocasião, foi constatado que o limite máximo de 227 presos está sendo rigorosamente respeitado. O teto foi estabelecido após a interdição da unidade, determinada pela Justiça em novembro de 2025, atendendo a um pedido da própria Defensoria.
Além da verificação da lotação, a equipe conversou individualmente com detentos de todas as celas, incluindo participantes do Projeto Renascer, que desenvolvem atividades como marcenaria e cursos de capacitação. O objetivo foi ouvir demandas relacionadas a processos judiciais, atendimento de saúde e condições estruturais, como alimentação e higiene.
Monitoramento após princípio de motim
A atuação da Defensoria se estendeu para além da inspeção inicial. Na noite de terça-feira (24), o defensor Ewerton da Nóbrega retornou à unidade para acompanhar a situação após um princípio de motim registrado no local.
Segundo ele, a situação já estava controlada e não houve agravamento. “Verifiquei a observância do limite de presos e as condições adequadas do estabelecimento”, afirmou.
Histórico de superlotação
A interdição do presídio foi determinada após inspeção realizada em outubro de 2025, quando foram identificadas diversas irregularidades, como superlotação extrema, falta de água, esgoto precário e alimentação inadequada.
Na época, a unidade contava com 378 detentos para apenas 166 vagas, mais que o dobro da capacidade. Diante do cenário, a Justiça considerou que havia violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamentos cruéis.
Com a decisão, ficou proibida a entrada de novos presos até a adequação da unidade ao limite estabelecido ou até o julgamento final da ação.



