Mato Grosso passará a contar com um cadastro público de pessoas condenadas por estupro. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 13.465, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), a legislação determina a criação de um banco de dados contendo informações de condenados por crimes de estupro com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
O cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que deverá regulamentar os critérios para criação, atualização, divulgação e acesso às informações. A nova legislação passa a valer 30 dias após sua publicação.
Entre os dados que poderão ser disponibilizados ao público estão nome completo, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, perfil genético (DNA) e a tipificação penal do crime pelo qual o condenado foi responsabilizado.
Segundo a lei, os dados ficarão disponíveis para consulta pública por meio do portal eletrônico da Secretaria de Segurança Pública. Já as informações relacionadas às vítimas permanecerão sob sigilo absoluto, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial.
A proposta tem como principal objetivo ampliar mecanismos de prevenção e combate à violência sexual. Durante a tramitação do projeto, Gilberto Cattani argumentou que a disponibilização das informações permitirá maior conhecimento da população sobre pessoas condenadas por crimes sexuais e poderá contribuir para reduzir casos de reincidência.
No entanto, a legislação apresenta pontos que poderão exigir ajustes durante a fase de regulamentação. Um dos artigos faz referência a um “Cadastro Estadual de Pedófilos”, nomenclatura diferente daquela prevista no texto principal da lei, que trata especificamente de condenados por estupro.
Outro aspecto que pode gerar debates jurídicos envolve o período de permanência dos dados no sistema. Enquanto um trecho da legislação prevê a inclusão de condenados mesmo após o cumprimento da pena, outro artigo estabelece que a divulgação pública deverá ocorrer apenas até o término da execução penal.
Especialistas apontam que iniciativas semelhantes já enfrentaram questionamentos judiciais em diferentes estados brasileiros, principalmente em relação à proteção de dados pessoais, ao direito à ressocialização e aos limites da exposição pública após o cumprimento da pena.
A efetiva implementação do cadastro dependerá agora da regulamentação que será elaborada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, responsável por definir os procedimentos operacionais e os critérios de funcionamento da nova ferramenta.


