O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, validar regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
O plenário do STF também determinou que é atribuição da União autorizar esse tipo de transação. O julgamento ocorreu no âmbito de duas ações.
Em um dos processos, a Sociedade Rural Brasileira questionava o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que regula esse tipo de compra. O item estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro a empresas controladas por pessoa jurídica ou pessoa física que tenha a maior parte de seu capital no exterior.
Já em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária buscavam anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. O órgão dispensava tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.
Julgamento no STF
Na sessão desta quinta-feira, ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto. Ele afirmou que a Emenda Constitucional 6/1995 eliminou a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital internacional.
Para Moraes, o objetivo da norma foi atrair investimento para o país. No entanto, ele considerou que essa alteração não impede, com base no princípio da igualdade e na segurança interna, a exigência de requisitos e pressupostos maiores às empresas com sócio majoritário estrangeiro. “A geopolítica atual demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial.”
Fonte – Revista Oeste


