Conselheiro Waldir Teis aponta suspeitas de irregularidades em edital para gestão de medicamentos; empresa denunciante alega falta de dados técnicos e modelo financeiro inviável.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) notificou o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo (União), para que preste esclarecimentos urgentes sobre um processo licitatório de R$ 5,4 milhões. O certame, que tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada na gestão de medicamentos e insumos hospitalares, está sob suspeita de irregularidades técnicas e econômicas.
A decisão, assinada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, foi publicada no Diário de Contas e estabelece um prazo de cinco dias úteis para que o Executivo municipal responda aos questionamentos levantados em uma Representação de Natureza Externa.
Incerteza técnica e “taxa zero” sob suspeita
A denúncia foi protocolada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta falhas graves na elaboração do edital. Entre os principais problemas citados estão:
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Vagueza de Informações: O Termo de Referência citaria os medicamentos de forma genérica, sem detalhar itens, quantidades estimadas ou unidades de medida, o que prejudica a formulação de propostas competitivas.
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Inexequibilidade Financeira: O edital permite que a empresa vencedora ofereça “taxa zero” à prefeitura, mas a impede de cobrar taxas da rede credenciada. Segundo a representante, isso tornaria o contrato economicamente impossível de ser cumprido, já que a contratada não teria fonte de remuneração.
Oitiva prévia e próximos passos
Apesar da gravidade das denúncias, o conselheiro relator optou por não suspender a licitação imediatamente. Teis aplicou o princípio da oitiva prévia, decidindo ouvir a versão dos gestores antes de avaliar um pedido de liminar.
Além do prefeito Adilson Gonçalves, foram notificadas a pregoeira Layane Ranielle e a responsável pelo Termo de Referência, Laryssa Souza Silva. O magistrado alertou que, caso as justificativas não sanem as dúvidas sobre a legalidade e a competitividade do processo, a Corte de Contas poderá intervir para anular ou suspender o certame a qualquer momento, visando proteger o patrimônio público.


