A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais poderá acontecer em um período de transição de um ano, conforme acordo firmado entre lideranças da Câmara dos Deputados e o governo federal. A proposta foi anunciada nesta segunda-feira (25) e integra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da escala 6×1.
Pelo texto, a primeira mudança ocorrerá em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando a jornada semanal cairá de 44 para 42 horas. No mesmo prazo, também entraria em vigor a substituição da atual escala 6×1 pelo modelo 5×2, garantindo dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados.
A redução definitiva para 40 horas semanais seria aplicada 12 meses após a publicação da proposta. Para trabalhadores que atualmente cumprem 44 horas distribuídas em seis dias, a mudança representará uma carga de, no máximo, 42 horas em cinco dias de trabalho logo na primeira etapa. Após um ano, a jornada passaria a oito horas diárias em cinco dias da semana.
O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, ao lado do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e do ministro das Relações Institucionais, José Guimarães.
Segundo Motta, a proposta busca equilibrar os interesses dos trabalhadores e do setor produtivo.
“O prazo de um ano atende à necessidade dos trabalhadores, mas também oferece tempo para que empresas e setores possam se adaptar”, afirmou.
O relator da PEC, Leo Prates, informou que o texto deverá ser apresentado à Comissão Especial ainda nesta semana, com expectativa de votação nos próximos dias.
Durante o anúncio, representantes do governo destacaram que a mudança atende a reivindicações históricas dos trabalhadores, especialmente diante de relatos de desgaste físico e emocional relacionados às longas jornadas.
Mudanças para MEIs também entram na pauta
Outra proposta apresentada prevê alterações nas regras para Microempreendedores Individuais (MEIs). A ideia é ampliar o limite de contratação de funcionários e revisar o teto anual de faturamento.
Atualmente, os MEIs podem contratar apenas um trabalhador e possuem limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil.
Segundo Hugo Motta, futuras adequações poderão ocorrer por meio de projeto de lei específico após a aprovação da PEC, contemplando setores que possuam particularidades operacionais.


